Título I – Da Instituição
Capítulo 1 – Natureza Jurídica
Art. 1 – A Sociedade Brasileira de Música Eletroacústica é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com autonomia jurídica e com sede e foro no Distrito Federal, endereço Universidade de Brasília, Departamento de Música, Sala 21, CEP 70910-900 Brasília, DF, a qual se constitui nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
§ Único – A sede da Sociedade poderá ser transferível, bem como os presentes estatutos reformados, mediante deliberação da Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos.
Capítulo 2 – Finalidades
Art. 2 – A Sociedade tem por finalidades:
- o cultivo da música eletroacústica em todos os seus aspectos.
- representar, defender e salvaguardar os ideais, interesses e atividades dos compositores de música eletroacústica.
- difundir a música eletroacústica em todo o território nacional e no exterior, por meio de concertos, apresentações, festivais, concursos, gravações, publicações, intercâmbio com outras entidades congêneres e transmissões por rádio e televisão e por outros veículos de divulgação.
- fomentar o intercâmbio entre compositores de música eletroacústica, educadores, intérpretes e produtores por intermédio de congressos, simpósios e encontros regionais, nacionais e internacionais.
- estimular e assessorar a criação e o desenvolvimento de estúdios de composição de música eletroacústica e de centros de pesquisa.
- estimular o intercâmbio entre os estúdios de música eletroacústica e centros de pesquisa existentes.
- propiciar a criação e a manutenção de fonotecas, bibliotecas, arquivos e centros de documentação, pesquisa e referência de música eletroacústica.
Título II – Da ordem econômica e financeira
Capítulo 1 – Do patrimonio
Art.3 – Constituem o patrimônio da SBME:
- o capital social.
- os bens e direitos adquiridos.
- doações que por ventura sejam feitas à SBME.
§ Único – o fundo social, deduzidas as despesas da Sociedade, somente poderá ser empregado na manutenção da mesma e na realização dos fins a que ela se destina.
Art.4 – A Sociedade poderá aceitar doações, inclusive para a constituição de fundos, ampliação de instalações ou custeio de serviços, mediante aprovação da Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal.
Art.5 – Os bens e direitos adquiridos pela SBME somente poderão ser mobilizados na realização de suas finalidades, conforme as disposições legais e destes estatutos, sendo-lhe permitido promover quaisquer inversões de fundos para valorização patrimonial e obtenção de rendas.
Art.6 – À SBME é lícito criar fundos especiais para o custeio de atividades específicas.
§ 1. A criação de tais fundos será determinada pelo Presidente, ouvida a Diretoria.
§ 2. Os recursos destinados aos fundos especiais somente poderão ser aplicados para a realização dos objetivos que justificaram sua criação, sob pena de extinção, transferidos os recursos que o constituíam à receita geral da SBME.
Capítulo 2 – Dos recursos financeiros
Art.7 – Os recursos financeiros da SBME serão provenientes de:
- quotas e contribuições de associados.
- doações, subvenções e legados.
- rendas diversas.
Título III – Da Estrutura
Capitulo 1 – Dos órgãos em geral.
Art.8 – São órgãos da SBME:
- Assembleia Geral.
- Diretoria.
- Conselho Fiscal.
- Representações locais.
Capítulo 2 – Da Assembleia Geral.
Art. 9 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Sociedade, nos limites traçados pela lei e por estes Estatutos, dela participando os associados, sempre dentro das exigências e limitações previstas pelos presentes Estatutos.
Art. 10 – A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente em caráter ordinário para aprovação do relatório da Diretoria, do balanço financeiro e do valor da quota anual, bem como de dois em dois anos, quando for o caso, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, e em caráter extraordinário quando convocada pela Diretoria, ou pelo Conselho Fiscal ou ainda por associados, em solicitação fundamentada por escrito e dirigida ao Presidente.
§ 1 – A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo presidente.
§ 2 – A Assembleia Geral poderá ser convocada ainda, em caráter extraordinário, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, após uma solicitação não atendida.
§ 3 – As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, observada a singularidade de voto, vedada a representação ou procuração.
§ 4 – Não poderá participar da Assembleia Geral, além dos impedidos por infringência de qualquer disposição estatutária, o associado que tenha sido admitido após a convocação da reunião.
Art. 11 – Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior, as Assembleias Gerais serão convocadas por via postal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para a primeira convocação, de uma hora para a segunda e de quinze minutos para a terceira.
§ único – As 3 (três) convocações poderão constar de um único edital, desde que dele constem, expressamente, os prazos e horários para cada uma delas.
Art. 12 – O quórum para instalação das Assembleias Gerais é o seguinte:
- 2/3 (dois terços) do número de associados em condições de votar, em primeira convocação;
- metade mais 01 (um) dos associados em condições de votar, em segunda convocação;
- qualquer quorum, em terceira convocação.
Capítulo 3 – Da Diretoria
Art. 13 – A Diretoria é órgão deliberativo e executivo formado de:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Primeiro Secretário
- Segundo Secretário
- Terceiro Secretário
- Primeiro Tesoureiro
- Segundo Tesoureiro
§ único – A Diretoria será eleita para uma gestão de 2 (dois) anos, em Assembléia Geral ordinária.
Art. 14 – Compete ao Presidente, que é o representante legal da SBME em suas ações judiciais e extrajudiciais, agindo nos termos da lei e do presente Estatuto:
- Fazer executar as resoluções da Diretoria;
- Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Fiscalizar e superintender todos os trabalhos da SBME;
- Autorizar as despesas administrativas;
- Admitir e demitir empregados e contratar serviços temporários propostos pela Diretoria;
- Assinar papéis e documentos, obrigações e quaisquer outros títulos expedidos pela SBME;
- Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;
- Preparar e apresentar o relatório anual à Assembleia Geral;
- Determinar a criação de fundos especiais;
- Comprar, vender e hipotecar ou, de qualquer outro modo, alienar bens imóveis da SBME, com a prévia autorização da Assembleia Geral.
Art. 15 – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 16 – Compete ao Primeiro Secretário a parte administrativa da Sociedade, na forma prevista no Regimento Interno.
Art. 17 – Compete ainda ao Primeiro Secretário:
- Assinar, juntamente com o Presidente, os papéis e documentos expedidos;
- Ter sob sua guarda e responsabilidade os títulos e documentos relativos às operações realizadas, com o conhecimento do Primeiro Tesoureiro.
- Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.
Art. 18 – Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas funções, e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 19 – Compete ao Terceiro Secretário auxiliar o Segundo Secretário no desempenho de suas funções, e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 20 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
- Resolver despesas sociais, apresentando balancetes mensais;
- Assinar, com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento emitidos pela SBME;
- Ordenar o pagamento das despesas de administração, devidamente autorizadas;
- Verificar mensalmente, com o Presidente, a situação de caixa, assinando com aquele o termo a ser feito.
- Elaborar o balanço anual e apresentá-lo ao Conselho Fiscal.
Art. 21 – Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções, e substituí-lo em seus impedimentos.
Capítulo 4 – Do Conselho Fiscal
Art. 22 – O Conselho Fiscal, integrado de 3 (três) associados eleitos juntamente com a Diretoria, terá mandato de 2 (dois) anos.
Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal examinar os relatórios e balanços da Diretoria, emitindo parecer e os encaminhando ao Presidente.
Capítulo 5 – Das Representações locais
Art. 24 – Poderão ser criadas Representações locais em todos os municípios da Federação, onde residam associados da SBME.
§ 1 – Cada Representação local será composta de um Representante Titular.
§ 2 – No caso em que no Município exista mais de um associado, poderá atuar um Representante Adjunto juntamente ao Representante Titular.
Art. 25 – As Representações locais terão caráter consultivo, sendo seus membros indicados pela Diretoria, ouvidos os associados das respectivas regiões.
Título IV – Da Estrutura
Capítulo 6 – Dos Sócios
Art. 26 – Os sócios serão distribuídos segundo as seguintes categorias:
- Fundadores
- Contribuintes
- Beneméritos
- Honorários
§ 1 – Serão sócios fundadores aqueles que assinarem a Ata de Fundação da Sociedade.
§ 2 – Os sócios fundadores terão os mesmos direitos e deveres dos sócios contribuintes.
§ 3 – Poderão solicitar filiação como sócio contribuinte todos que, de alguma forma, pratiquem a música eletroacústica ou sejam interessados em cultivá-la, com direito a voz e voto.
§ 4 – Os sócios contribuintes pagarão uma anuidade, cujo valor será aprovado em Assembléia Geral.
§ 5 – Serão sócios beneméritos, sem direito a voto, aqueles que prestarem serviços relevantes ou contribuições vultosas à SBME.
§ 6 – Serão sócios honorários, sem direito a voto, aqueles a quem a Assembléia Geral haja por bem conceder o título.
§ 7 – Os sócios não responderão pelas obrigações sociais.
§ 8 – Os sócios contribuintes serão admitidos pela Diretoria.
Título V – Da dissolução da SBME
Art. 27 – A Sociedade só poderá ser dissolvida nos casos previstos pela lei ou quando assim o resolvam os associados em Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.
Art. 28 – Deliberada, sem oposição, a dissolução da SBME, a Assembleia elegerá, dentre os associados, três que se encarregarão da liquidação, atendendo às regras legais referentes ao assunto e às que se estabelecem nestes Estatutos.
Art. 29 – Em caso de dissolução da SBME, todos os seus bens serão doados a uma sociedade civil sem fins lucrativos conforme determinar a Assembleia Geral.
Título VI – Disposição transitória
Art. 30 – Os primeiros Representantes locais serão eleitos juntamente com a primeira Diretoria e o primeiro Conselho Fiscal.
Título VII – Dos casos omissos
Art. 31 – Os casos omissos dos presentes estatutos serão resolvidos pela Diretoria, ouvidos o Conselho Fiscal e as Representações locais.